CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO DA ABRADA
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Art. 45.º
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O patrimônio da ABRADA é
constituído por:
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I - |
Contribuições dos associados;
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II - |
Doações, legados, auxílios e subvenções;
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III - |
Bens e valores adquiridos e rendas por eles produzidas;
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IV - |
Rendas provenientes da prestação de serviços à associados ou a terceiros;
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V - |
Outras rendas.
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§ ÚNICO
–Os bens imóveis só poderão ser alienados de conformidade com o
dispositivo no item V Art. 11º.
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