INÍCIO  
  ENTIDADE  
  LEGISLAÇÃO  
  ASSOCIADOS  
  CONTATO  
  LINKS  
 


CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 4.°

São associados da ABRADA, em caráter exclusivo todas as empresas
legalmente constituídas que, mediante contrato expresso, sejam distribuidores de produtos fabricados pela Agrale S.A. e suas subsidiárias ou mantenham
serviços autorizados da mesma.

§ l.º  Nas atividades associativas, cada associado se fará representar por seu
administrador ou dirigente, na forma prevista em seu contrato ou estatuto
social, ou ainda, por mandatário que tenha sido constituído por
instrumento público ou particular;

§ 2.º Perderá automaticamente a condição de associado aquele que deixar de
satisfazer os requisitos enumerados no “caput” deste artigo.

Art.5.º

Os associados, diretores e prepostos não respondem nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações da Associação, que deles tem personalidade
distinta.

Art. 6.º

São direitos dos associados:

I -     Utilizar-se dos serviços que a Associação colocar à sua disposição;

II -     Receber assistência e colaboração da Associação desde que
compatíveis com os objetivos desta, na so1ução de seus problemas
empresariais;

III -     Comparecer à Assembleia Geral, votar e ser votado para qualquer cargo
eletivo, ter representante votado, desde que não esteja em mora
relativamente ao pagamento de contribuições associativas, sendo que
para ter representante votado, deverá ter no mínimo um ano de filiação;

IV -     Recorrer à Comissão Nacional de Ética da Associação, na salvaguarda de
seus direitos à época dos fatos, dentro do que dispuser o regramento ético
em vigor;

V -     A demissão de associado mediante requerimento somente pode ocorrer
após a rescisão de contrato de distribuição previsto no Art. 4.º desse
Estatuto.

Art. 7.º

São deveres dos associados:

I -     Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, bem como as de
liberações dos órgãos administrativos da Associação;

II -     Contribuir pecuniariamente para a Associação, nos termos previstos neste
Estatuto;

III -     Emprestar à Associação toda a co1aboração necessária à consecução de
seus fins;

IV -     Comparecer a todos os eventos associativos sempre que necessário;

V -     Submeter-se às decisões da Comissão Nacional de Ética da Associação.

Art. 8.º

O descumprimento das obrigações enumeradas no artigo anterior, poderá
sujeitar o associado a penalidades gradativas de conformidade com o disposto
no capítulo VII deste Estatuto e procedimento nele constantes.

Anterior   Índice   Próxima


 
Rua Nestor Moreira, 435 - Caxias do Sul - RS
Fone: (54) 3222-5833 - Fax: (54) 3222-5581
http://www.abrada.com.br
abrada@abrada.com.br
Política de Privacidade | Mapa do Site  
Desenvolvido por UESVAL