Constituem casos de suspensão ou perda de mandato, segundo a gravidade do ato e a extensão dos seus efeitos:
I -
A malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II -
A grave vio1ação da norma estatutária;
III -
O abandono do cargo;
IV -
A perda da condição do revendedor de produtos Agrale;
V -
O procedimento incompatível com o decoro ou atentatório às instituições
vigentes:
§ 1.º
As penalidades serão aplicadas pela Assembleia Geral aos seus próprios
membros e aos do Conselho Deliberativo.
§ 2.º
As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva aos seus próprios
membros e à comissão Nacional de Ética, assegurando recurso ao
Conselho Deliberativo, com efeito suspensivo, no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar da comunicação escrita ao associado.
§ 3.º
Considera-se abandono de cargo a ausência de 3 (três) reuniões
consecutivas, ou em cada ano a mais de a metade das reuniões do
Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Comissão Nacional de
Ética, salvo justificação escrita e acolhida pelo respectivo órgão.