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CAPÍTULO VI

DO EXERCÍCIO ASSOCIATIVO E DAS FINANÇAS

Art. 46.°

O exercício associativo termina no dia 31 de dezembro de cada ano, quando
então será levantado o balanço geral e demais demonstrações exigidas por lei.

Art. 47.º

As contribuições associativas são devidas por todos os associados e serão
fixadas pelo Conselho Deliberativo com o referendo posterior da próxima
Assembleia Geral que for realizada.

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