O associado que tiver apenado peculiarmente será intimado mediante carta
com AR (aviso de recebimento) para no prazo de 30 (trinta) dias contados da
intimação efetuar o pagamento diretamente à secretaria da Associação. Se
dentro desse prazo não for cumprida a obrigação, fica a Agrale SA
expressamente autorizada a efetuar na conta corrente do associado moroso, o
débito da respectiva importância cujo produto será destinado a Associação ou a
que ela indicar se for o caso.
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