Revista Abrada | Ed. 10 - page 5

EXPANSÃO
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Novo distribuidor Agrale
em Santa Catarina
A
concessionária Mediba Mecânica Diesel Barbetta Ltda, em Ca-
noinhas (SC), foi, recentemente, autorizada como distribuidora
de tratores Agrale. Proprietário da concessionária, Silvio Barbetta
possui mais uma loja revendedora da marca em Massaranduba,
também em Santa Catarina.
Ele conta que antes costumava trabalhar com outra marca, quando
foi convidado para ser revendedor dos produtos Agrale. “Foi uma
troca para melhor”, afirma. Silvio aponta que a confiança que os
clientes têm na concessionária aliada à boa qualidade do produto é
a fórmula do sucesso de vendas.
Nova diretoria da Fenabrave toma posse
T
omou posse, em janeiro, o novo presidente da Federação Nacional da
Distribuição de Veículos Automotores – Fenabrave, Alarico Assumpção
Jr. Há 21 anos, o empresário e concessionário atua na entidade, fazendo par-
te do Conselho Deliberativo, e, nas duas últimas gestões (2009 e 2014), ocu-
pou a presidência executiva da Fenabrave. A nova diretoria executiva atuará
de 2015 a 2017. Também fazem parte da nova diretoria o primeiro vice-pre-
sidente, Luiz Romero C. Faria, e o segundo vice-presidente, José Carneiro de
Carvalho Neto. Ricardo Lima, João Batista Simão, Marino Cestari Filho, Sergio
Dante Zonta, Paulo de Tarso Costabeber e Antonio Figueiredo Netto comple-
tam a vice-presidência executiva da entidade.
Publicada nova Lei dos Caminhoneiros
A
nova Lei dos Caminhoneiros foi publicada no
início de março. O texto organiza a atividade de
motorista profissional ao definir jornada de trabalho,
formação, seguro por acidente, atendimento de saú-
de e tempo de descanso e repouso. Um dos desta-
ques da lei é o pedágio gratuito por eixo suspenso
para caminhões vazios. A legislação também define
o perdão das multas por excesso de peso dos cami-
nhões recebidas nos últimos dois anos e muda a res-
ponsabilidade sobre o prejuízo. A partir de agora, os
embarcadores da carga, ou seja, os contratantes do
frete serão responsabilizados pelo excesso de peso e
transbordamento de carga. A lei garante também a
ampliação de pontos de parada para caminhoneiros.
Além dos benefícios citados, ainda concede como
direitos dos trabalhadores da área: acesso gratuito a
programas de formação e aperfeiçoamento profissio-
nal, atendimento terapêutico e serviços especializa-
dos de medicina ocupacional e proteção do estado
contra ações criminosas. Os profissionais também
não precisam responder perante o empregador por
prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro.
Revista Abrada | Edição 10 | Março 2015
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