CAPÍTULO IV
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
Os signatários desde já nomeiam e constituem seu bastante procurador para a execução de providências necessárias ao atendimento das normas aqui estatuídas, o Presidente da Diretoria Executiva da Associação Brasileira de Distribuidores AGRALE - ABRADA, o qual nesta condição, em nome da Associação e em nome do Distribuidor prejudicado poderá agir mesmo judicialmente, inclusive contratando advogados com cláusula “ad judicia", ficando desde já eleito para o cumprimento de todo o aqui acordado, ou a solução de lida oriunda deste documento, o foro da Comarca de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
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